A Câmara Municipal de Luziânia aprovou e promulgou, no dia 12 de setembro de 2025, a Lei nº 4.772, que proíbe a cobrança de valores adicionais por serviços de corte, fatiamento, moagem, preparo ou embalagem de produtos vendidos em açougues, supermercados, hortifrutis e demais estabelecimentos comerciais do município.
De autoria do vereador Tiago Machado (Republicanos), a iniciativa nasceu do Projeto de Lei nº 11/2025, apresentado em junho deste ano. O objetivo é garantir transparência na precificação e impedir que consumidores sejam surpreendidos com acréscimos no valor de produtos ao solicitar serviços básicos, como cortar uma peça de carne ou embalar frutas.
“Imagine que a carne está sendo vendida por R$ 35,00 o quilo na peça. O consumidor escolhe e acredita que pagará esse valor. No entanto, ao pedir que a carne seja cortada em bifes, o preço é reajustado para R$ 40,00 o quilo. Ou seja, há um acréscimo de R$ 5,00 simplesmente porque o produto foi fatiado. Isso é uma prática abusiva e desleal com o consumidor, que não foi previamente informado sobre essa cobrança”, explicou o vereador ao Jornal Democrático.
Transparência e igualdade na concorrência
A lei determina que o preço final, incluindo todos os serviços necessários, seja informado de forma clara e visível no local de exposição do produto, no balcão de atendimento ou na etiqueta/embalagem, sempre que possível.
A cobrança separada sem aviso prévio passa a ser considerada prática abusiva, conforme o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990), sujeitando o infrator às penalidades legais. As sanções administrativas serão regulamentadas pelo Poder Executivo Municipal.
Além de proteger os consumidores, a medida também busca valorizar os pequenos comerciantes que já oferecem esses serviços sem custos adicionais. “Estamos falando de justiça e respeito ao consumidor. É inadmissível que o cliente pague mais sem saber o motivo. Essa lei também valoriza os pequenos comércios, que muitas vezes são penalizados por práticas desleais de grandes redes”, concluiu Tiago Machado.
A Lei nº 4.772 entrou em vigor na data de sua publicação, em 12 de setembro de 2025.