Uma idosa de 87 anos, diagnosticada com Alzheimer em estágio 4, ingressou com ação judicial para que seus nove filhos contribuam financeiramente com os custos de seu tratamento e manutenção, em Valparaíso, no Entorno do Distrito Federal. A ação foi proposta pela Defensoria Pública do Estado de Goiás, que representa a mãe no processo.
Em decisão preliminar, a Vara de Família e Sucessões determinou o pagamento de pensão provisória no valor de R$ 4.554,00 por mês, quantia que deverá ser dividida entre os irmãos. O valor corresponde ao custo estimado para a contratação de três cuidadoras, que atuarão em regime de revezamento durante os sete dias da semana.
Atualmente, apenas uma das filhas, de 59 anos, é a principal responsável pelos cuidados da mãe, com quem vive há sete anos. Além do Alzheimer, a idosa também apresenta osteoporose e transtorno de personalidade histriônico, encontra-se acamada e necessita de cuidados integrais.
A filha cuidadora também enfrenta um tratamento contra câncer de mama. Segundo informações da Defensoria, a sobrecarga física e emocional acumulada ao longo dos anos tem impactado sua própria saúde, inclusive dificultando o comparecimento a consultas médicas.
Na decisão, o magistrado destacou que a medida é necessária para assegurar cuidados contínuos à idosa e preservar a saúde física e mental da filha responsável, ressaltando o dever legal de amparo entre pais e filhos.
A ação de alimentos foi protocolada no dia 30 de janeiro. Os nove filhos foram intimados a se manifestar, no prazo de 15 dias, sobre a participação em audiência de conciliação.
De acordo com a Defensoria, as aposentadorias da mãe e da filha vêm sendo utilizadas para custear aluguel, despesas básicas, medicamentos e demais necessidades. A fixação da pensão provisória busca garantir condições mínimas de assistência e divisão equilibrada das responsabilidades familiares.
Até a última atualização, não havia informação sobre manifestação da defesa dos demais filhos.