
O período autorizado para a semeadura da soja em Goiás está chegando ao fim. Conforme o calendário oficial da cultura, o plantio da safra de verão pode ser realizado até o dia 2 de janeiro de 2026. A definição consta da Instrução Normativa nº 6 de 2024 da Agência Goiana de Defesa Agropecuária, em consonância com o Programa Nacional de Controle da Ferrugem Asiática da Soja, do Ministério da Agricultura e Pecuária. A partir de 3 de janeiro, o plantio passa a ser proibido em todo o território goiano, inclusive em áreas irrigadas.
Segundo a Agrodefesa, o respeito ao calendário é decisivo para preservar a sanidade das lavouras e reduzir riscos fitossanitários. O presidente do órgão, José Ricardo Caixeta Ramos, destaca que o cumprimento dos prazos contribui para evitar a introdução e a disseminação de pragas que afetam a produtividade e a economia estadual.
Além do plantio dentro do período permitido, os produtores precisam observar o cadastramento obrigatório das lavouras. O registro deve ser feito em até 15 dias após a semeadura. Com o encerramento do plantio em 2 de janeiro, o prazo final para o cadastro é 17 de janeiro de 2026. O procedimento é realizado no Sistema de Defesa Agropecuário de Goiás, conforme determina a Instrução Normativa nº 6 de 2024.
Para a Gerência de Sanidade Vegetal da Agrodefesa, o cadastro é uma ferramenta estratégica para o monitoramento das áreas produtoras. De acordo com o gerente Leonardo Macedo, o mapeamento das lavouras permite planejar ações de prevenção e controle de pragas, como a ferrugem asiática, doença que pode provocar desfolha precoce, comprometer a formação dos grãos e causar perdas expressivas na produção.
Como realizar o cadastro
O produtor deve acessar o sistema Sidago e informar dados como área plantada, tipo de cultivo, irrigado ou sequeiro, cultivar utilizada, data de plantio, previsão de colheita e coordenadas geográficas da lavoura. Após o preenchimento, é necessário efetuar o pagamento da taxa gerada. O cadastro só é validado com a confirmação do pagamento, caso contrário o débito permanece em aberto e o produtor fica sujeito às sanções previstas na legislação. Em caso de dificuldades, a orientação é procurar a unidade da Agrodefesa mais próxima da propriedade.
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